Lei
Art. 125, 6 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime; e nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, a interrupção relativa a qualquer dêles estende-se aos demais. Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui
Fonte oficial: Planalto
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