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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 126, 2 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento ou desinternação condicionais, a prescrição se regula pelo restante tempo da execução.

Fonte oficial: Planalto

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