Lei
Art. 134, 5 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A reabilitação será revogada de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, se a pessoa reabilitada fôr condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa da liberdade.
Fonte oficial: Planalto
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