Lei
Art. 135, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Concedida a reabilitação, o registro oficial de condenações penais não pode ser comunicado senão à autoridade policial ou judiciária, ou ao representante do Ministério Público, para instrução de processo penal que venha a ser instaurado contra o reabilitado.
Fonte oficial: Planalto
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