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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 140 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Entrar ou tentar entrar o militar em entendimento com país estrangeiro, para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra: Pena - reclusão, de seis a doze anos. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil

Fonte oficial: Planalto

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