Lei
Art. 143, 2 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Contribuir culposamente para a execução do crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, no caso do artigo; ou até quatro anos, no caso do § 1º, nº I. Revelação de notícia, informação ou documento
Fonte oficial: Planalto
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