Lei
Art. 145 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de três a oito anos.
Fonte oficial: Planalto
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