Lei
Art. 149, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se os agentes estavam armados: Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças. Organização de grupo para a prática de violência
Fonte oficial: Planalto
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