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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 168 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Conservar comando ou função legitimamente assumida, depois de receber ordem de seu superior para deixá-los ou transmiti-los a outrem: Pena - detenção, de um a três anos.

Fonte oficial: Planalto

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