VadeLab
LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 171 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou de graduação superior: Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.