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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 173 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei: Pena - detenção, de um a dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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