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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 176 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ofender inferior hierárquico, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, seja considerado aviltante: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Fonte oficial: Planalto

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