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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 181 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar: Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

Fonte oficial: Planalto

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