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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 192 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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