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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 197 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado: Pena – detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte oficial: Planalto

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