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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 204 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Fonte oficial: Planalto

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