Lei
Art. 207 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Fonte oficial: Planalto
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