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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 207 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Instigar ou induzir alguém a suicidar-se, ou prestar-lhe auxílio para que o faça, vindo o suicídio consumar-se: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Fonte oficial: Planalto

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