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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 209, 1 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se se produz, dolosamente, aceleração de parto, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias: Pena - reclusão, até cinco anos.

Fonte oficial: Planalto

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