Lei
Art. 213, 3 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência.
Fonte oficial: Planalto
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