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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 214 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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