Lei
Art. 225, 3 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se, pela razão do parágrafo anterior, resulta morte: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. crime contra a inviolabilidade do domicílio Violação de domicílio
Fonte oficial: Planalto
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