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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 231 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a.

Fonte oficial: Planalto

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