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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 24, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar.

Fonte oficial: Planalto

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