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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 240, 6 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

deste artigo incorre quem subtrai arma, munição, explosivo ou outro material de uso restrito militar ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar.

Fonte oficial: Planalto

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