Lei
Art. 254, 2 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a coisa é arma, munição, explosivo ou outro material militar de uso restrito ou que contenha sinal indicativo de pertencer a instituição militar: Pena reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Fonte oficial: Planalto
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