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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 267 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Obter ou estipular, para si ou para outrem, no contrato de mútuo de dinheiro, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, juro que excede a taxa fixada em lei, regulamento ou ato oficial: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Fonte oficial: Planalto

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