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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 269, 4 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de culpa, se a explosão é causada por dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é detenção, de seis meses a dois anos; se é causada pelo desencadeamento de energia nuclear, detenção de três a dez anos; nos demais casos, detenção de três meses a um ano.

Fonte oficial: Planalto

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