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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 27 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o efeito da aplicação deste Código, consideram-se servidores da Justiça Militar os juízes, os servidores públicos e os auxiliares da Justiça Militar.

Fonte oficial: Planalto

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