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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 279 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Dirigir veículo motorizado, sob administração militar na via pública, encontrando-se em estado de embriaguez, por bebida alcoólica, ou qualquer outro inebriante: Pena - detenção, de três meses a um ano. Perigo resultante de violação de regra de trânsito

Fonte oficial: Planalto

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