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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 280 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Violar regra de regulamento de trânsito, dirigindo veículo sob administração militar, expondo a efetivo e grave perigo a incolumidade de outrem: Pena - detenção, até seis meses.

Fonte oficial: Planalto

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