Lei
Art. 281, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o agente se abstém de fugir e, na medida que as circunstâncias o permitam, presta ou providencia para que seja prestado socorro à vítima, fica isento de prisão em flagrante.
Fonte oficial: Planalto
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