Lei
Art. 282, 3 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de culpa, ocorrendo desastre: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Conceito de "estrada de ferro" § 4º Para os efeitos dêste artigo, entende-se por "estrada de ferro" qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.
Fonte oficial: Planalto
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