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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 286 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Arremessar projétil contra veículo militar, em movimento, destinado a transporte por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, até seis meses. Forma qualificada pelo resultado

Fonte oficial: Planalto

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