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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 287 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, fôrça ou acesso, ou qualquer outro de utilidade, em edifício ou outro lugar sujeito à administração militar: Pena - reclusão, até cinco anos.

Fonte oficial: Planalto

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