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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 287, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aumentar-se-á a pena de um têrço até metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento do serviço. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação

Fonte oficial: Planalto

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