Lei
Art. 29 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
O resultado de que depende a existência do crime sòmente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Fonte oficial: Planalto
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