Lei
Art. 29, 1 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou.
Fonte oficial: Planalto
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