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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 29, 2 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência.

Fonte oficial: Planalto

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