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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 304 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: Pena - reclusão, de dois a sete anos.

Fonte oficial: Planalto

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