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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 309 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional: Pena - reclusão, até oito anos. Aumento de pena

Fonte oficial: Planalto

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