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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 31 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Fonte oficial: Planalto

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