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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 314 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar: Pena - detenção, até dois anos. Agravação de pena

Fonte oficial: Planalto

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