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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 323 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deixar, no exercício de função, de incluir, por negligência, qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento ou de convocação militar: Pena - detenção, até seis meses. Inobservância de lei, regulamento ou instrução

Fonte oficial: Planalto

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