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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 324 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar: Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

Fonte oficial: Planalto

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