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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 327 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interêsse da administração militar ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de três meses a um ano. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços

Fonte oficial: Planalto

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