Lei
Art. 336, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
A pena é aumentada de metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou ao servidor público. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento
Fonte oficial: Planalto
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