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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 352 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame: Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Modalidade culposa

Fonte oficial: Planalto

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