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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 363 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Fonte oficial: Planalto

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