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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 38 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não é culpado quem comete o crime: Coação irresistível a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade; Obediência hierárquica b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços. 1º Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

Fonte oficial: Planalto

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