Lei
Art. 394 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de fôrça nacional ou aliada: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
Fonte oficial: Planalto
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